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Jurisprudência


TJSC 2011.101677-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 320, CAPUT, DO CC/2002 NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO EMBARGANTE. APELO DESPROVIDO. O pagamento total ou parcial dos títulos de crédito comprova-se com o seu resgate ou inserção adequada em seu próprio corpo da quitação ou, ainda, excepcionalmente, com a exibição de recibo que contenha todos os requisitos do art. 320, caput, do atual Código Civil: designação do valor e da espécie da dívida quitada, do nome do devedor ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou do seu representante. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101677-8, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Itajaí
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