TJSC 2011.101682-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO NOS TERMOS EM QUE CONTRATADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ BRADESCO SAÚDE. PRELIMINAR. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS AOS SEGURADOS (PESSOAS FÍSICAS). ADERENTES, ADEMAIS, RESPONSÁVEIS POR PARTE DO PRÊMIO COBRADO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PRECEDENTES. - "[...] o beneficiário de plano de saúde, seja por contratação direta, seja por meio de estipulação por terceiros, tem legitimidade para exigir a prestação dos serviços contratados; se o ajuste contiver cláusula abusiva, poderá também contrastá-la, como resultado da premissa de que os contratos não podem contrariar a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor" (STJ, EDcl no AgRg no AG n. 431464, rel. Min. ARI PARGENDLER, D.J. 21.11.2005). MÉRITO. (2) PONTO EM COMUM. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO DE APÓLICE EM VIGOR E ESTIPULAÇÃO DE NOVO PACTO. PRÊMIO ATRELADO À FAIXA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS. INVIABILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ESTATUTO DO IDOSO. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE PRATICADO. REAJUSTES POSSÍVEIS EM ATENÇÃO À TABELA FIXADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). - "O dispositivo contratual que estabelece o reajuste excessivo das mensalidades em razão da faixa etária tem nítida natureza discriminatória, uma vez que ausente de justificativa para o nível de aumento aplicado, em clara afronta, não apenas ao Estatuto do Idoso, como às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cláusula manifestamente abusiva" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055890-0, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 04.07.2013). RECURSO DA RÉ KARSTEN S/A. PRELIMINAR. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ESTIPULANTE CONTRATUAL. MERA INTERMEDIADORA. ATIVA PARTICIPAÇÃO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES. - "Em relação de consumo baseada em contrato de plano de saúde é reconhecida a legitimidade passiva da estipulante e da seguradora" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088915-6, rel. Des. MONTEIRO ROCHA, j. 16.05.2013). MÉRITO. (4) MANUTENÇÃO DO SEGURO POR TEMPO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 31, CAPUT, DA LEI N. 9.656/1998. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO POR 10 (DEZ) ANOS DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO ATINGIDO. INCIDÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO § 1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO. PROVIMENTO, NO PARTICULAR. - "Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051252-6, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. 27.06.2013). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ BRADESCO DESPROVIDO E DA RÉ KARSTEN PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101682-6, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO NOS TERMOS EM QUE CONTRATADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ BRADESCO SAÚDE. PRELIMINAR. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS AOS SEGURADOS (PESSOAS FÍSICAS). ADERENTES, ADEMAIS, RESPONSÁVEIS POR PARTE DO PRÊMIO COBRADO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. PRECEDENTES. - "[...] o beneficiário de plano de saúde, seja por contratação direta, seja por meio de estipulação por terceiros, tem legitimidade para exigir a prestação dos serviços contratados; se o ajuste contiver cláusula abusiva, poderá também contrastá-la, como resultado da premissa de que os contratos não podem contrariar a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor" (STJ, EDcl no AgRg no AG n. 431464, rel. Min. ARI PARGENDLER, D.J. 21.11.2005). MÉRITO. (2) PONTO EM COMUM. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO DE APÓLICE EM VIGOR E ESTIPULAÇÃO DE NOVO PACTO. PRÊMIO ATRELADO À FAIXA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS. INVIABILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ESTATUTO DO IDOSO. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE PRATICADO. REAJUSTES POSSÍVEIS EM ATENÇÃO À TABELA FIXADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). - "O dispositivo contratual que estabelece o reajuste excessivo das mensalidades em razão da faixa etária tem nítida natureza discriminatória, uma vez que ausente de justificativa para o nível de aumento aplicado, em clara afronta, não apenas ao Estatuto do Idoso, como às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cláusula manifestamente abusiva" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055890-0, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 04.07.2013). RECURSO DA RÉ KARSTEN S/A. PRELIMINAR. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ESTIPULANTE CONTRATUAL. MERA INTERMEDIADORA. ATIVA PARTICIPAÇÃO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES. - "Em relação de consumo baseada em contrato de plano de saúde é reconhecida a legitimidade passiva da estipulante e da seguradora" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088915-6, rel. Des. MONTEIRO ROCHA, j. 16.05.2013). MÉRITO. (4) MANUTENÇÃO DO SEGURO POR TEMPO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 31, CAPUT, DA LEI N. 9.656/1998. PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO POR 10 (DEZ) ANOS DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO ATINGIDO. INCIDÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO § 1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO. PROVIMENTO, NO PARTICULAR. - "Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051252-6, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. 27.06.2013). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ BRADESCO DESPROVIDO E DA RÉ KARSTEN PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101682-6, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Pomerode
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