TJSC 2011.101694-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Contratos bancários celebrados entre o estabelecimento financeiro ora recorrente e pessoa jurídica. Demandantes, pessoas físicas, que figuraram como fiadores. Cláusulas estabelecendo a renovação automática da fiança que, consoante recente entedimento do Superior Tribunal de Justiça, não se revelam abusivas. Possibilidade de os devedores, independentemente de disposições contratuais, promoverem, durante o período de prorrogação, notificação resilitória, a fim de se exonerarem da obrigação. Artigo 835 do Código Civil. Ausência, in casu, de prova nesse sentido. Observância do art. 333, I, do Estatuto Processual Civil. Garantias prestadas nos ajustes, portanto, que permanecem válidas e eficazes. Dívida existente. Inscrição do nome dos autores, na qualidade de fiadores, em órgão de proteção ao crédito proveniente do inadimplemento dos aludidos pactos que se afigura regular. Ato ilícito não configurado. Obrigação de indenizar afastada. Decisum de primeiro grau reformado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101694-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Contratos bancários celebrados entre o estabelecimento financeiro ora recorrente e pessoa jurídica. Demandantes, pessoas físicas, que figuraram como fiadores. Cláusulas estabelecendo a renovação automática da fiança que, consoante recente entedimento do Superior Tribunal de Justiça, não se revelam abusivas. Possibilidade de os devedores, independentemente de disposições contratuais, promoverem, durante o período de prorrogação, notificação resilitória, a fim de se exonerarem da obrigação. Artigo 835 do Código Civil. Ausência, in casu, de prova nesse sentido. Observância do art. 333, I, do Estatuto Processual Civil. Garantias prestadas nos ajustes, portanto, que permanecem válidas e eficazes. Dívida existente. Inscrição do nome dos autores, na qualidade de fiadores, em órgão de proteção ao crédito proveniente do inadimplemento dos aludidos pactos que se afigura regular. Ato ilícito não configurado. Obrigação de indenizar afastada. Decisum de primeiro grau reformado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101694-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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