TJSC 2011.101695-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. DEMANDA OPOSTA PELOS FIADORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DIANTE DA AÇÃO DESALIJATÓRIA MOVIDA PELA LOCADORA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE OCUPAM ÁREA EXCEDENTE ÀQUELA LOCADA. SOMATÓRIO DAS ÁREAS DAS MATRÍCULAS ANEXADAS PELOS PRÓPRIOS EMBARGANTES QUE PERMITE CONCLUIR A INEXISTÊNCIA DE TERRENO EXCEDENTE PASSÍVEL DE USUCAPIÃO. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 1046 do Código de Processo Civil são requisitos para a oposição de embargos de terceiro: a) que o embargante seja proprietário ou possuidor da coisa; b) que seja terceiro; c) que esteja presente um ato de apreensão judicial. In casu, não foi demonstrada a posse do embargantes sobre a área que pretendem a proteção possessória, razão pela qual não procede o pleito. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. INDENIZAÇÃO MOVIDA PELOS FIADORES E LOCATÁRIOS CONTRA A LOCADORA E A EMPRESA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL LOCADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA EMPRESA ADQUIRENTE AFASTADA. A legitimidade de parte, consiste em uma das condições da ação e deve ser analisada in status assertionis, ou seja, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Diante disso, averigua-se que a empresa demanda possui, sim, legitimidade para responder aos possíveis prejuízos causados aos autores, pois levantada a hipótese na inicial de que teria ferido o direito de preferência dos demandantes na compra do terreno locado. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES QUE FIGURARAM COMO FIADORES NO CONTRATO DE LOCAÇÃO TAMBÉM AFASTADA. Averiguado através da leitura da exordial que os fiadores também sofreram prejuízos com o suposto ato ilícito cometido pelas demandadas, se presentes os demais requisitos ensejadores da responsabilidade civil, também cabe a eles a respectiva reparação. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE UMA DAS AUTORAS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DEMANDA MOVIDA POR FAMÍLIA QUE ALEGA TER SOFRIDO DIVERSOS PREJUÍZOS COM O DESPEJO. VÍCIO QUE SÓ SE CARACTERIZA SE PRESENTE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A OUTORGANTE. O procurador da demanda indenizatória ora analisada é o mesmo que atuou nos embargos de terceiro conjuntamente examinados, concluindo-se que a família confiou ao mesmo patrono o desenlace de toda a divergência, não havendo motivos para suspeitar de vício passível de causar prejuízo à autora. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA TAMBÉM AFASTADA. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e ausente qualquer manifestação nesse sentido, não há falar em cerceamento de defesa. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DESPEJO AMPARADO EM ORDEM JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONDUTA DESALIJATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO AVERIGUADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. É cediço que para surgir o dever de indenizar, em se tratando de relação regida pela legislação processual civil, é necessária a presença da culpa, do nexo de causalidade e de um ato ilícito. Não demonstrada a presença de um desses pressupostos na demanda intentada, no caso o ato ilícito, ônus que incumbia aos autores, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, é de ser julgado improcedentes os pedidos indenizatórios formulados. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101695-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. DEMANDA OPOSTA PELOS FIADORES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DIANTE DA AÇÃO DESALIJATÓRIA MOVIDA PELA LOCADORA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE OCUPAM ÁREA EXCEDENTE ÀQUELA LOCADA. SOMATÓRIO DAS ÁREAS DAS MATRÍCULAS ANEXADAS PELOS PRÓPRIOS EMBARGANTES QUE PERMITE CONCLUIR A INEXISTÊNCIA DE TERRENO EXCEDENTE PASSÍVEL DE USUCAPIÃO. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 1046 do Código de Processo Civil são requisitos para a oposição de embargos de terceiro: a) que o embargante seja proprietário ou possuidor da coisa; b) que seja terceiro; c) que esteja presente um ato de apreensão judicial. In casu, não foi demonstrada a posse do embargantes sobre a área que pretendem a proteção possessória, razão pela qual não procede o pleito. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. INDENIZAÇÃO MOVIDA PELOS FIADORES E LOCATÁRIOS CONTRA A LOCADORA E A EMPRESA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL LOCADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA EMPRESA ADQUIRENTE AFASTADA. A legitimidade de parte, consiste em uma das condições da ação e deve ser analisada in status assertionis, ou seja, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Diante disso, averigua-se que a empresa demanda possui, sim, legitimidade para responder aos possíveis prejuízos causados aos autores, pois levantada a hipótese na inicial de que teria ferido o direito de preferência dos demandantes na compra do terreno locado. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES QUE FIGURARAM COMO FIADORES NO CONTRATO DE LOCAÇÃO TAMBÉM AFASTADA. Averiguado através da leitura da exordial que os fiadores também sofreram prejuízos com o suposto ato ilícito cometido pelas demandadas, se presentes os demais requisitos ensejadores da responsabilidade civil, também cabe a eles a respectiva reparação. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE UMA DAS AUTORAS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DEMANDA MOVIDA POR FAMÍLIA QUE ALEGA TER SOFRIDO DIVERSOS PREJUÍZOS COM O DESPEJO. VÍCIO QUE SÓ SE CARACTERIZA SE PRESENTE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A OUTORGANTE. O procurador da demanda indenizatória ora analisada é o mesmo que atuou nos embargos de terceiro conjuntamente examinados, concluindo-se que a família confiou ao mesmo patrono o desenlace de toda a divergência, não havendo motivos para suspeitar de vício passível de causar prejuízo à autora. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA TAMBÉM AFASTADA. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e ausente qualquer manifestação nesse sentido, não há falar em cerceamento de defesa. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DESPEJO AMPARADO EM ORDEM JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA CONDUTA DESALIJATÓRIA. ATO ILÍCITO NÃO AVERIGUADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. É cediço que para surgir o dever de indenizar, em se tratando de relação regida pela legislação processual civil, é necessária a presença da culpa, do nexo de causalidade e de um ato ilícito. Não demonstrada a presença de um desses pressupostos na demanda intentada, no caso o ato ilícito, ônus que incumbia aos autores, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, é de ser julgado improcedentes os pedidos indenizatórios formulados. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101695-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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