TJSC 2011.101743-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALORES A CUJA PERCEPÇÃO O ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA NÃO TERIA DIREITO. TESE ACOLHIDA. ADMINISTRADOR QUE NÃO ATUOU COMO PATRONO DA MASSA FALIDA. FORMA E MODO DE PAGAMENTO A SEREM FIXADOS À INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 63, INC. I, DA LEI FALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101743-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALORES A CUJA PERCEPÇÃO O ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA NÃO TERIA DIREITO. TESE ACOLHIDA. ADMINISTRADOR QUE NÃO ATUOU COMO PATRONO DA MASSA FALIDA. FORMA E MODO DE PAGAMENTO A SEREM FIXADOS À INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 63, INC. I, DA LEI FALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101743-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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