TJSC 2011.101925-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINARA A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. (1) COMPETÊNCIA. NOVA COMPREENSÃO DO STJ, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. ADEQUAÇÃO PERMITIDA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A superveniente decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, dispondo de maneira diversa acerca da competência em demandas que versam seguro habitacional, deve ser aplicada ao caso em exame, sobretudo porque o julgamento da apelação não transitou em julgado. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental - inexiste, in casu - do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. (3) COISA JULGADA. RECONHECIMENTO QUANTO A UM DOS AUTORES. - Há reconhecer a ocorrência da coisa julgada relativamente a um dos autores se há demanda com identidade de partes, pedido e causa de pedir transitada em julgado. APELAÇÃO DA SEGURADORA. (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). APELAÇÃO DA RÉ (5) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [EM 3 DOS 13 IMÓVEIS]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO DOS AUTORES (6) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). APELAÇÃO DA RÉ (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO AOS OUTROS DEZ AUTORES]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DA RÉ E DOS AUTORES (9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário elevar-se a verba honorária em favor dos patronos dos autores vencedores, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. EFEITOS INFRINGENTES PRONUNCIADOS. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E DOS AUTORES PROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.101925-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINARA A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. (1) COMPETÊNCIA. NOVA COMPREENSÃO DO STJ, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. ADEQUAÇÃO PERMITIDA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A superveniente decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, dispondo de maneira diversa acerca da competência em demandas que versam seguro habitacional, deve ser aplicada ao caso em exame, sobretudo porque o julgamento da apelação não transitou em julgado. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental - inexiste, in casu - do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. (3) COISA JULGADA. RECONHECIMENTO QUANTO A UM DOS AUTORES. - Há reconhecer a ocorrência da coisa julgada relativamente a um dos autores se há demanda com identidade de partes, pedido e causa de pedir transitada em julgado. APELAÇÃO DA SEGURADORA. (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). APELAÇÃO DA RÉ (5) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [EM 3 DOS 13 IMÓVEIS]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO DOS AUTORES (6) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). APELAÇÃO DA RÉ (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO AOS OUTROS DEZ AUTORES]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DA RÉ E DOS AUTORES (9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário elevar-se a verba honorária em favor dos patronos dos autores vencedores, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. EFEITOS INFRINGENTES PRONUNCIADOS. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E DOS AUTORES PROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.101925-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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