TJSC 2011.101941-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. ARTIGO 121, § 2°, I, III e IV, c/c art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO MAGISTRADO PELO CRIME DO ARTIGO 129, § 1°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PLEITEANDO NOVO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE DEMONSTRAM SER CASO DE HOMICÍDIO NA SUA FORMA TENTADA. NÃO HÁ AOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO QUE TENHA HAVIDO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO RÉU. TESE ALEGADA SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROVA NOS AUTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CASSADA. SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO E PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.101941-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. ARTIGO 121, § 2°, I, III e IV, c/c art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO MAGISTRADO PELO CRIME DO ARTIGO 129, § 1°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PLEITEANDO NOVO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE DEMONSTRAM SER CASO DE HOMICÍDIO NA SUA FORMA TENTADA. NÃO HÁ AOS AUTOS QUALQUER INDÍCIO QUE TENHA HAVIDO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO RÉU. TESE ALEGADA SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROVA NOS AUTOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CASSADA. SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO E PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.101941-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
Mostrar discussão