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Jurisprudência


TJSC 2011.101957-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXAS. CRÉDITO NÃO PRESCRITO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. APLICAÇÃO DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101957-8, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Indaial
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