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Jurisprudência


TJSC 2011.102012-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL - NÃO ATENDIMENTO ADEQUADO DA ORDEM JUDICIAL - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERLOCUTÓRIA, ADEMAIS, NÃO AGRAVADA OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, é possível o indeferimento da exordial e a conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito, no caso de a parte permanecer inerte após ter sido oportunizada a emenda da peça vestibular ou a ofereça de maneira incompleta, considerando que tal determinação deve ser cumprida, independente do seu conteúdo, que poderá ser objeto do competente recurso oportunamente, hipótese não ocorrida no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102012-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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