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Jurisprudência


TJSC 2011.102040-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EMPRESARIAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ALEGADA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE REAJUSTOU O VALOR DO PRÊMIO PAGO MENSALMENTE EM DECORRÊNCIA DO IMPLEMENTO DA IDADE. DEMANDA COM O MESMO OBJETO AFORADA ANTERIORMENTE POR OUTRO SEGURADO. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMÍGENO. PREVENÇÃO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102040-9, de Pomerode, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Pomerode
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