TJSC 2011.102061-2 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.102061-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.102061-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Ricardo Fontes
Comarca
:
Joinville
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