TJSC 2011.102107-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO NO MESMO SENTIDO. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É dever daquele que alega cobrança extorsiva de juros contratuais, a comprovação de que o encargo tenha sido ilegalmente cobrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102107-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO NO MESMO SENTIDO. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É dever daquele que alega cobrança extorsiva de juros contratuais, a comprovação de que o encargo tenha sido ilegalmente cobrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102107-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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