TJSC 2011.102116-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA FIRMADO ENTRE EMPRESAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/02, compete às Câmaras de Direito Comercial o julgamento das causas e dos recursos que envolvem temas de Direito Empresarial." (AC n. 2010.077982-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 02.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102116-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA FIRMADO ENTRE EMPRESAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/02, compete às Câmaras de Direito Comercial o julgamento das causas e dos recursos que envolvem temas de Direito Empresarial." (AC n. 2010.077982-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 02.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102116-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São Bento do Sul
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