TJSC 2011.102187-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EXECUÇÃO MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUPERVENIENTE CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito ao Órgão Especial. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de empréstimo bancário, ainda que haja cessão do respectivo crédito com substituição processual da instituição financeira por fundo de investimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102187-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EXECUÇÃO MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUPERVENIENTE CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito ao Órgão Especial. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de empréstimo bancário, ainda que haja cessão do respectivo crédito com substituição processual da instituição financeira por fundo de investimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102187-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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