TJSC 2011.102203-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DEMANDA AJUIZADA POR EMPRESA DE FACTORING. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS, COM EXPLICITAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO CPC. SOLUÇÃO INAPROPRIADA. PROCEDIMENTO QUE NÃO DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA, APENAS, SE HOUVER IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DOCUMENTOS ENCARTADOS COM A EXORDIAL QUE REVELAM A PRÁTICA REGULAR DA ATIVIDADE DE FACTORING. ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Comprovado por meio de instrumento particular a formalização de contrato de fomento mercantil e outras avenças, bem como a causa que deu origem à emissão do título reclamado e àquele vinculado, materializada resta a presença de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo plenamente viável a utilização da ação monitória para se buscar o pagamento de valores constantes de cheque prescrito" (Apelação Cível nº 2011.050013-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 20/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102203-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DEMANDA AJUIZADA POR EMPRESA DE FACTORING. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL, PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS, COM EXPLICITAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO CPC. SOLUÇÃO INAPROPRIADA. PROCEDIMENTO QUE NÃO DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA, APENAS, SE HOUVER IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DOCUMENTOS ENCARTADOS COM A EXORDIAL QUE REVELAM A PRÁTICA REGULAR DA ATIVIDADE DE FACTORING. ADEQUADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Comprovado por meio de instrumento particular a formalização de contrato de fomento mercantil e outras avenças, bem como a causa que deu origem à emissão do título reclamado e àquele vinculado, materializada resta a presença de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo plenamente viável a utilização da ação monitória para se buscar o pagamento de valores constantes de cheque prescrito" (Apelação Cível nº 2011.050013-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 20/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102203-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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