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Jurisprudência


TJSC 2011.102237-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 267, IV, CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGANTE QUE SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA MONITÓRIA, DANDO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESONERAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102237-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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