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Jurisprudência


TJSC 2011.102272-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DE LIMITE DE CRÉDITO GIRO FÁCIL - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTOS FIRMADOS APÓS A DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN (1994) - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS - POSTULADA A MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES PACTUADOS PELA CASA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO A QUO QUE LIMITA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DESTE PARÂMETRO. Para os contratos firmados após julho de 1994, os índices de juros remuneratórios não devem ultrapassar a taxa média mensal, informada pelo Banco Central, exceto quando aquela cobrada for mais vantajosa ao consumidor. No caso, não sendo possível aferir a legalidade do percentual de juros pactuado, haja vista não haver previsão na avença, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a observância da razão média de mercado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ANATOCISMO - COBRANÇA VEDADA - APELO DESPROVIDO. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa, nem textual nem numérica, viabilizando a cobrança de capitalização de juros, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - ADMISSÃO QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO OBSTADA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifa de abertura de crédito (TAC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE NÃO PACTUADO - APLICAÇÃO DO INPC - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Na ausência de ausência de estipulação contratual do fator de correção monetária, inviável a aplicação de outro índice que não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, posicionamento que guarda consonância com o Provimento n. 13 de 24/11/1995, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. MULTA CONTRATUAL - CÔMPUTO SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - ADMITIDA A COBRANÇA CONJUNTA, VEDADA A INCIDÊNCIA DE UM ENCARGO MORATÓRIO SOBRE OUTRO. Não se admite a cumulação de encargos moratórios, os quais podem ser cobrados conjuntamente, porém calculados de forma isolada sobre o principal, sob pena de bis in idem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102272-6, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Camboriú
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