main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.102274-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Juízo de retratação. Recebimento do reclamo e remessa dos autos à superior instância. Manutenção implícita do decisum. Precedentes. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Alegado inadimplemento de prestações ajustadas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Possibilidade, em tese, de exame de cláusulas do pacto. Revisão contratual, de ofício, contudo, vedada. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença que não observa essa assentada orientação, reconhece a abusividade de cláusula e decreta a extinção do processo por falta interesse de agir. Decisum insubsistente. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102274-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão