TJSC 2011.102468-9 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Pedido Cautelar. Sócia minoritária. Empresa limitada. Notificação extrajudicial antecedente. Endereçamento. Sócia majoritária e contador da empresa. Interpelação. Falta de resposta. Demanda contestada, mas julgada procedente. Inconformismo. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica. Responsabilidade da sócia gerente pela guarda dos documentos. Falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. A conservação e guarda da escrituração fiscal e contábil incumbe à sociedade empresária, razão pela qual é parte legítima para responder judicialmente o pedido de exibição desses. A sócia minoritária tem interesse na apresentação ora referida para fiscalizar a regularidade da gestão do patrimônio social. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102468-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Pedido Cautelar. Sócia minoritária. Empresa limitada. Notificação extrajudicial antecedente. Endereçamento. Sócia majoritária e contador da empresa. Interpelação. Falta de resposta. Demanda contestada, mas julgada procedente. Inconformismo. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica. Responsabilidade da sócia gerente pela guarda dos documentos. Falta de interesse de agir. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. A conservação e guarda da escrituração fiscal e contábil incumbe à sociedade empresária, razão pela qual é parte legítima para responder judicialmente o pedido de exibição desses. A sócia minoritária tem interesse na apresentação ora referida para fiscalizar a regularidade da gestão do patrimônio social. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102468-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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