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Jurisprudência


TJSC 2011.102475-1 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ELEMENTOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS COM CLAREZA. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. Para a procedência da ação de reintegração de posse, deve o interessado demonstrar - e o magistrado aferir - os elementos previstos no art. 927 do CPC, quais sejam, a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Demonstrados tais elementos, é de se conferir a proteção possessória ao interessado, notadamente quando o apelo interposto resume-se a reiterar a matéria debatida em contestação sem demonstrar o porquê, especificamente, houve error in procedendo e error in judicando. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102475-1, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Porto União
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