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Jurisprudência


TJSC 2011.102494-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O art. 86 da Lei n. 6.843, de 1986 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina), dispunha que "o adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento, acrescido dos adicionais representados pelos valores das indenizações previstas no artigo 186 e da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, por triênio, até o máximo de 12 (doze)". Foi ele tacitamente derrogado pela Lei Complementar n. 36, de 1991. No parágrafo único do art. 5º, dispõe ela que "o adicional por tempo de serviço será concedido na base de 3% (três por cento) por triênio de efetivo exercício, até o limite máximo de 36% (trinta e seis por cento), resguardado, sempre, o direito adquirido". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102494-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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