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Jurisprudência


TJSC 2011.102570-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO RÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL A TERCEIRO SEM A ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO E APÓS 25-10-1996. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO QUE VISA DISCUTIR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DAS LEIS N. 8.004/1990 E N. 10.150/2000 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO PELO STJ DO RESP. N. 1.150.429/CE, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE LOGROU ÊXITO NA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL INTEGRALMENTE EM SEU PROVEITO. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102570-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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