TJSC 2011.102626-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA PELO PAGAMENTO DO ENCARGO. SÚMULA N. 303 DO STJ. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102626-7, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA PELO PAGAMENTO DO ENCARGO. SÚMULA N. 303 DO STJ. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102626-7, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Timbó
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