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Jurisprudência


TJSC 2011.102809-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO ALICERÇADO EM LEI POSTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE PROSSEGUIR QUANTO AOS CRÉDITOS RESTANTES. "É nula a execução fiscal instruída com certidão de dívida ativa se a lei em que se funda o lançamento foi editada posteriormente à data do fato gerador do tributo" (Ap. Cív. n. 2008.077154-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102809-6, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Mafra
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