TJSC 2011.103135-4 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO NO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE INICIA COM A RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELO PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO ANTES DA JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO NOS AUTOS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO APÓS 5 MESES. REGRA DO ARTIGO 241, II, DO CPC AFASTADA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 241, § 1º, DO CPC. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. SENTENÇA MANTIDA. "A juntada de instrumento procuratório, após a expedição de mandado de citação e consequente carga dos autos para impugnação dos embargos do devedor, importa em comparecimento espontâneo e ciência inequívoca da parte requerida, devendo o prazo para apresentar impugnação fluir daquela data, nos termos do disposto no art. 214, § 1º, do CPC." (TJSC, AC n. 2005.019515-3, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-4-2009) "'O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso'. (REsp 853831/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 04.08.2008)." (TJSC, AC n. 2012.081935-8, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 9-4-2013) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103135-4, de Correia Pinto, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO NO JUÍZO A QUO. RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE INICIA COM A RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELO PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO ANTES DA JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO NOS AUTOS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO APÓS 5 MESES. REGRA DO ARTIGO 241, II, DO CPC AFASTADA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 241, § 1º, DO CPC. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. SENTENÇA MANTIDA. "A juntada de instrumento procuratório, após a expedição de mandado de citação e consequente carga dos autos para impugnação dos embargos do devedor, importa em comparecimento espontâneo e ciência inequívoca da parte requerida, devendo o prazo para apresentar impugnação fluir daquela data, nos termos do disposto no art. 214, § 1º, do CPC." (TJSC, AC n. 2005.019515-3, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-4-2009) "'O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso'. (REsp 853831/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 04.08.2008)." (TJSC, AC n. 2012.081935-8, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 9-4-2013) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103135-4, de Correia Pinto, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Correia Pinto
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