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Jurisprudência


TJSC 2011.103137-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPLANTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando ter havido o descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado pela Municipalidade embargante com o Ministério Público Estadual, voltado à regularização do Cemitério Municipal, sem razão plausível para justificá-lo, incensurável apresenta-se a decisão a quo que julgou improcedentes os embargos por ela opostos. (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.082388-6, de Xanxerê, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103137-8, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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