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Jurisprudência


TJSC 2011.103151-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desse serviço estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não evidenciada. Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tema não contemplado na exordial e, consequentemente, não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Período de inadimplência. Encargos moratórios. Decisão de 1ª instância que não acolheu os pleitos deduzidos na inicial e manteve as despesas pactuadas. Inconformidade quanto à matéria. Razões recursais, no que diz respeito ao assunto, que não guardam pertinência com os fundamentos do provimento impugnado. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Não conhecimento do reclamo, nesse aspecto. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Inadmissibilidade, diante da manutenção dos encargos questionados. Derrota integral da requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103151-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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