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Jurisprudência


TJSC 2011.103156-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - APELO QUE REQUEREU A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DOS ENCARGOS APLICADOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, que versam sobre a revisão do contrato e dos encargos aplicados, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para extinguir o feito, sem resolução de mérito, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103156-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
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