TJSC 2011.103166-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO QUE SE APRESENTA COERENTE COM OS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente o causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103166-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO QUE SE APRESENTA COERENTE COM OS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente o causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103166-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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