TJSC 2011.103245-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO IRRETOCÁVEL. - Na dicção do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), verificada a hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova e a verossimilhança de suas alegações, possível a inversão do ônus da prova. (2) PRELIMINAR. CONEXÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO ACERCA DO SEGURO IN CASU. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DAQUELA PARA NÃO HAVER DECISÕES CONTRADITÓRIAS. SÚMULA 235 STJ. IMPOSSIBILIDADE. - A reunião de duas ações não se faz necessária se uma delas encontra-se suspensa, como garantia para decisões não conflitantes. Entendimento, ainda, do Superior Tribunal de Justiça, se uma das ações já foi julgada, não há que se falar em conexão (enunciado n. 235 da Súmula). (3) MÉRITO. FALECIMENTO DO SEGURADO. - VÍNCULO LABORAL. ESTIPULANTE E EMPREGADOR. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. TEORIA DA APARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO PERANTE O TRABALHADOR. PRÊMIO RECOLHIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Estipulante e empregador que mantém contrato de cooperação para utilização de empregados. Verificada a teoria da aparência, pois perante o trabalhador ambas as pessoas jurídicas figuravam como empregadoras. Recolhimento de prêmio comprovado, mister a indenização securitária. (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO. - É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça e dessa Quinta Câmara de Direito Civil no sentido de que nas indenizações securitárias (com capital certo) a atualização monetária deve incidir a partir da celebração/renovação do contrato. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.2007). CONTRARRAZÕES RECURSAIS. (6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO. TEMÁTICA RECHAÇADA. - Relevante a defesa apresentada, não há reconhecer o dolo processual necessário à aplicação das penas da litigância de má-fé. (7) DECLARAÇÃO DA AUTORA COMO ÚNICA HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INDICAÇÃO COMO BENEFICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DA PARTE ATINENTE À DEMANDANTE. INSURGÊNCIA DA GENITORA QUANTO À EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. - Impossível a declaração da autora como única beneficiária, haja vista a ausência de prova cabal da indicação do segurado nesse sentido, sendo mister a repartição nos termos do art. 792 do Código Civil, suspendendo-se temporariamente o levantamento da parte que cabe à autora segundo esta regra, diante da insurgência da genitora do segurado quanto à existência da união estável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103245-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO IRRETOCÁVEL. - Na dicção do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), verificada a hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova e a verossimilhança de suas alegações, possível a inversão do ônus da prova. (2) PRELIMINAR. CONEXÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO ACERCA DO SEGURO IN CASU. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DAQUELA PARA NÃO HAVER DECISÕES CONTRADITÓRIAS. SÚMULA 235 STJ. IMPOSSIBILIDADE. - A reunião de duas ações não se faz necessária se uma delas encontra-se suspensa, como garantia para decisões não conflitantes. Entendimento, ainda, do Superior Tribunal de Justiça, se uma das ações já foi julgada, não há que se falar em conexão (enunciado n. 235 da Súmula). (3) MÉRITO. FALECIMENTO DO SEGURADO. - VÍNCULO LABORAL. ESTIPULANTE E EMPREGADOR. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. TEORIA DA APARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO PERANTE O TRABALHADOR. PRÊMIO RECOLHIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Estipulante e empregador que mantém contrato de cooperação para utilização de empregados. Verificada a teoria da aparência, pois perante o trabalhador ambas as pessoas jurídicas figuravam como empregadoras. Recolhimento de prêmio comprovado, mister a indenização securitária. (4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO. - É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça e dessa Quinta Câmara de Direito Civil no sentido de que nas indenizações securitárias (com capital certo) a atualização monetária deve incidir a partir da celebração/renovação do contrato. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, AC n. 2006.017793-8, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.2007). CONTRARRAZÕES RECURSAIS. (6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO. TEMÁTICA RECHAÇADA. - Relevante a defesa apresentada, não há reconhecer o dolo processual necessário à aplicação das penas da litigância de má-fé. (7) DECLARAÇÃO DA AUTORA COMO ÚNICA HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INDICAÇÃO COMO BENEFICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DA PARTE ATINENTE À DEMANDANTE. INSURGÊNCIA DA GENITORA QUANTO À EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. - Impossível a declaração da autora como única beneficiária, haja vista a ausência de prova cabal da indicação do segurado nesse sentido, sendo mister a repartição nos termos do art. 792 do Código Civil, suspendendo-se temporariamente o levantamento da parte que cabe à autora segundo esta regra, diante da insurgência da genitora do segurado quanto à existência da união estável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103245-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Pizolati
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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