TJSC 2012.000013-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA E DE UM RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO. Inviável a concessão da benesse da gratuidade àquele que não fornece declaração de hipossuficiência e efetua o adimplemento do preparo. CONDIÇÃO DE SÓCIO. SOCIEDADE EM COMUM. PROVA POR PARTE DE TERCEIRO. COMPORTAMENTO DE ADMINISTRADOR. Em relação a terceiro, é prova suficiente da existência da sociedade em comum, e da condição de sócio de um de seus participantes, o fato de que este adotava comportamento de administrador da empresa, e que o outro dono da coisa o reconheceu como co-proprietário (art. 987 do CC). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PREÇO DA AQUISIÇÃO EXPRESSO NO DUT. Efetuado o distrato de compra e venda de veículo, deve o comprador ser indenizado pelos prejuízos que suportou com a aquisição de automóvel defeituoso, consistentes no gasto com o conserto do bem, e o preço pago pelo carro, expresso no do Documento Único de Transferência - DUT (art. 402 do CC). RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DO RÉU, PROVIDO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000013-1, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA E DE UM RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO. Inviável a concessão da benesse da gratuidade àquele que não fornece declaração de hipossuficiência e efetua o adimplemento do preparo. CONDIÇÃO DE SÓCIO. SOCIEDADE EM COMUM. PROVA POR PARTE DE TERCEIRO. COMPORTAMENTO DE ADMINISTRADOR. Em relação a terceiro, é prova suficiente da existência da sociedade em comum, e da condição de sócio de um de seus participantes, o fato de que este adotava comportamento de administrador da empresa, e que o outro dono da coisa o reconheceu como co-proprietário (art. 987 do CC). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PREÇO DA AQUISIÇÃO EXPRESSO NO DUT. Efetuado o distrato de compra e venda de veículo, deve o comprador ser indenizado pelos prejuízos que suportou com a aquisição de automóvel defeituoso, consistentes no gasto com o conserto do bem, e o preço pago pelo carro, expresso no do Documento Único de Transferência - DUT (art. 402 do CC). RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DO RÉU, PROVIDO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000013-1, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São José
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