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Jurisprudência


TJSC 2012.000030-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADOS. EXTINÇÃO DA LIDE, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000030-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Campo Belo do Sul
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