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Jurisprudência


TJSC 2012.000139-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS FATOS E FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA TESE APRESENTADA PELO DEMANDANTE QUE IMPUTA AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO A RESPONSABILIDADE PELA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO. 2. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 3. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000139-1, de Tangará, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Tangará
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