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Jurisprudência


TJSC 2012.000165-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. PEDIDO REFERENTE À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEDUZIDO NA PEÇA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE QUE INFORMA A INCIDÊNCIA DE TAXA MENSAL E ANUAL, E QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A SUA NATUREZA E DA SIMILITUDE DOS PERCENTUAIS COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES EQUIVALENTES, DEVE SER INTERPRETADO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E REPUTADO COMO JUROS, EM ATENÇÃO AO ART. 47 DO CDC. LIMITAÇÃO DO ENCARGO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA E RESPECTIVOS ENCARGOS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000165-2, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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