TJSC 2012.000166-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. CHEQUES, AINDA QUE EMITIDOS POR TERCEIRO, SERVIRAM TÃO SOMENTE PARA CORROBORAR A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO NEGOCIAL E A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA MÉRITO. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515, DO CPC. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302 DO CPC. RÉU QUE SE LIMITA A ARGUIR SUA ILEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EVIDENCIADO. INADIMPLÊNCIA INCONTESTE. AUSÊNCIA DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL. VERBA SUCUMBENCIAL INVERTIDA. APELADO VENCIDO. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 20 DO CPC. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000166-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. CHEQUES, AINDA QUE EMITIDOS POR TERCEIRO, SERVIRAM TÃO SOMENTE PARA CORROBORAR A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO NEGOCIAL E A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA MÉRITO. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515, DO CPC. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302 DO CPC. RÉU QUE SE LIMITA A ARGUIR SUA ILEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EVIDENCIADO. INADIMPLÊNCIA INCONTESTE. AUSÊNCIA DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL. VERBA SUCUMBENCIAL INVERTIDA. APELADO VENCIDO. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 20 DO CPC. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000166-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Presidente Getúlio
Mostrar discussão