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Jurisprudência


TJSC 2012.000195-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.000195-1, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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