TJSC 2012.000250-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte, se, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração, são pagos indevidamente determinados valores ao servidor de boa-fé, é incabível sua restituição" (STJ - ROMS n. 10332/DF, Min. Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000250-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO INDEVIDO - ERRO IMPUTÁVEL A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ DO BENEFICIADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA "Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte, se, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração, são pagos indevidamente determinados valores ao servidor de boa-fé, é incabível sua restituição" (STJ - ROMS n. 10332/DF, Min. Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000250-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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