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Jurisprudência


TJSC 2012.000269-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA PARECER TÉCNICO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO QUE IMPEDE A LIVRE DISPOSIÇÃO DE DOIS TERRENOS PELOS IMPETRANTES. GRAVAME IMPOSTO AO ARGUMENTO DE QUE AMBOS SERÃO ATINGIDOS POR SISTEMA VIÁRIO A SER IMPLANTADO NA LOCALIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA POR INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO. PARECER DOTADO DE CARÁTER IMPOSITIVO E RESTRITIVO NO CASO. FUTURA E INCERTA UTILIZAÇÃO PÚBLICA DOS BENS QUE NÃO PODE DESDE JÁ LIMITAR O USO PELOS SEUS PROPRIETÁRIOS. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDA. SENTENÇA CONCESSIVA DA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A rigor, "a manifestação da Administração em peça consultiva consubstancia-se em ato enunciativo, em que o órgão apenas emite uma opinião ou esclarecimento a respeito do objeto da consulta, que não a vincula, não gerando, por si só, direito subjetivo à obtenção de alvará pelo particular interessado" (ACMS n. 1998.000526-4, rel. Des. Silveira Lenzi). Contudo, "no momento em que o parecer exarado é negativo, torna-se, sim, um ato administrativo com força imperativa, pois se na própria análise acerca da viabilidade já se conclui a impossibilidade de construção, não se sustenta a necessidade de acionar-se a máquina administrativa municipal para a análise do projeto de construção se, ao final, ainda que o referido projeto cumpra os requisitos legais, o alvará será negado ante a vedação para edificação no local" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.017895-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.017710-2, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10-11-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.000269-2, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
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