TJSC 2012.000297-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS E NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000297-7, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS E NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000297-7, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Curitibanos
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