TJSC 2012.000320-9 (Acórdão)
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSELHO DE DISCIPLINA QUE OPINOU PELA EXONERAÇÃO. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS RESPEITADOS. SALVO EM CASOS DE IRREGULARIDADES, NÃO DEVE O PODER JUDICIÁRIO APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrada quantum satis a regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar que ensejou a demissão de policial militar, principalmente se atendidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não cabe ao Poder Judiciário ingressar na análise meritual afeta à discricionariedade do ato, sobretudo quando do seu exercício não se vislumbra ilegalidade ou afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (Apelação Cível n. 2005.033728-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.11.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000320-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSELHO DE DISCIPLINA QUE OPINOU PELA EXONERAÇÃO. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS RESPEITADOS. SALVO EM CASOS DE IRREGULARIDADES, NÃO DEVE O PODER JUDICIÁRIO APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrada quantum satis a regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar que ensejou a demissão de policial militar, principalmente se atendidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não cabe ao Poder Judiciário ingressar na análise meritual afeta à discricionariedade do ato, sobretudo quando do seu exercício não se vislumbra ilegalidade ou afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (Apelação Cível n. 2005.033728-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.11.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000320-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Getúlio Corrêa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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