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Jurisprudência


TJSC 2012.000398-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CÓPIA DE QUESTÕES APLICADAS PELA MESMA BANCA EM OUTROS CONCURSOS OCORRIDOS EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE CANDITADOS RESTARAM BENEFICIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Não havendo a comprovação de privilégio a certos candidatos, com informações privilegiadas acerca das questões aplicadas na prova objetiva, não basta a afirmação de prejuízo para caracterizar a suscitada ilegalidade" (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.009438-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-10-2010); (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000398-6, de São Domingos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Domingos
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