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Jurisprudência


TJSC 2012.000414-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO DO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR REALIZADA PELA MONTADORA ESTABELECIDA NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENTE FEDERADO NÃO SIGNATÁRIO DO CONVÊNIO ICMS N. 51/00. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO OU NORMA LEGAL QUE LEGITIME A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO DA CONCESSIONÁRIA SOB A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DECRETO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFORMA DO DECISUM. "Por constituir tributo de competência estadual, o seu recolhimento no caso de venda direta de veículo realizada pela montadora ou importadora a consumidor, por intermédio da concessionária, deverá corresponder ao Estado membro no qual ocorreu o fato gerador, não cabendo, nas de operações interestaduais, a posterior tributação pelo Estado membro no qual o bem circulou fisicamente, mas não juridicamente. Ademais, é salutar a impossibilidade dos Regulamentos do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (RICMS) disciplinarem sobre hipóteses de substituição tributária nas operações interestaduais, por constituir matéria reservada à lei estadual e aos Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 150, inciso I, § 7º, da Constituição Federal e do art. 9º da Lei Complementar n. 87/96" (Apelação Cível n. 2009.075187-4, de Chapecó, rel. Wilson Augusto Nascimento, j. em 18/11/2010). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000414-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Rio do Sul
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