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Jurisprudência


TJSC 2012.000519-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS COM OS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no REsp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002588-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 08-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000519-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Herval D'Oeste
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