TJSC 2012.000607-8 (Acórdão)
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE VALOR REFERENTE À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NOS TERMOS DO ART. 29, II, DO CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM O MONTANTE PAGO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. EXISTÊNCIA DE NOVA AÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DO OBREIRO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, BEM COMO DECLAROU INEXIGÍVEL A REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO PRECÁRIO NAQUELA DEMANDA ANTERIOR. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO APÓS CONFIRMAÇÃO POR ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VALOR PASSIVEL DE COMPENSAÇÃO COM O VALOR EXEQUENDO. O suposto crédito que o embargante afirma que possui - R$ 30.566,20 referente ao pagamento do auxílio-doença n. 129.114.576-4 por força da tutela antecipada deferida nos autos n. 036.06.003054-8 e posteriormente revogada quando julgada improcedente a demanda - na verdade foi declarado inexigível pela sentença prolatada nos autos n. 058.11.000924-7 e confirmada pela decisão em Apelação Cível n. 2014.036282-4, ou seja, não existe crédito do INSS que possa ser compensado com os valores devidos (R$ 2.585,46 referentes à execução n. 036.09.002934-3, decorrentes da revisão do benefício auxílio-doença nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000607-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE VALOR REFERENTE À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NOS TERMOS DO ART. 29, II, DO CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM O MONTANTE PAGO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. EXISTÊNCIA DE NOVA AÇÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DO OBREIRO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, BEM COMO DECLAROU INEXIGÍVEL A REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO PRECÁRIO NAQUELA DEMANDA ANTERIOR. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO APÓS CONFIRMAÇÃO POR ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VALOR PASSIVEL DE COMPENSAÇÃO COM O VALOR EXEQUENDO. O suposto crédito que o embargante afirma que possui - R$ 30.566,20 referente ao pagamento do auxílio-doença n. 129.114.576-4 por força da tutela antecipada deferida nos autos n. 036.06.003054-8 e posteriormente revogada quando julgada improcedente a demanda - na verdade foi declarado inexigível pela sentença prolatada nos autos n. 058.11.000924-7 e confirmada pela decisão em Apelação Cível n. 2014.036282-4, ou seja, não existe crédito do INSS que possa ser compensado com os valores devidos (R$ 2.585,46 referentes à execução n. 036.09.002934-3, decorrentes da revisão do benefício auxílio-doença nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000607-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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