TJSC 2012.000625-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DO SEGURADO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ÔNUS DA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Restou pacificado o entendimento de que, à luz do art. 798 do Código Civil, em caso de o suicídio ser cometido no lapso temporal de dois anos do início do contrato, deve a seguradora provar que este foi premeditado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000625-0, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DO SEGURADO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ÔNUS DA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Restou pacificado o entendimento de que, à luz do art. 798 do Código Civil, em caso de o suicídio ser cometido no lapso temporal de dois anos do início do contrato, deve a seguradora provar que este foi premeditado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000625-0, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão