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Jurisprudência


TJSC 2012.000649-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 14 DA LEI N. 10.826/2003 E 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO SIMPLES). PRELIMINAR, SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, DE INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. RECURSOS AFETOS A PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL QUE PERMANECEM NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 18/92. PREFACIAL RECHAÇADA. Pacífica é a orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça no sentido de que ainda estão em vigor as disposições do Ato Regimental n. 18/1992, que não foram alteradas, nem revogadas, pela Resolução n. 08/2011-TJ. Assim permanece a competência das Câmaras Criminais para conhecer da matéria, processar e julgar o recurso contra a sentença de aplicação de medida socioeducativa a adolescente em razão da prática de ato infracional. PLEITO DEFENSIVO PELA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SENTENÇA QUE DETERMINOU MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADVENTO DOS 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE DURANTE O PROCESSAMENTO DO RECURSO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO FEITO. EXEGESE DOS ARTIGOS 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5°, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. 1. No que diz respeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, "a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade" (artigo 121, § 5º, da Lei n. 8.069/1990). Dessa forma, caso o representado atinja a referida idade, impõe-se a revogação da medida aplicada, bem como a extinção do procedimento de apuração do ato infracional (Apelação/Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.064314-1, de Abelardo Luz, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 23/05/2013). 2. "Esse prazo máximo para a duração do internato (a chegada dos 21 anos de idade) também se aplica às demais medidas socioeducativas, já que não há incompatibilidade legal flagrante - além do mais, todas essas medidas colaboram para a reeducação do indivíduo, nada impedindo que também sejam aplicadas, observada a faixa etária máxima para tanto" (LAMENZA, Francismar. Estatuto da Criança e do Adolescente interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. São Paulo: Manole, 2012. p. 208/209). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.000649-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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