TJSC 2012.000651-1 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. PLEITO DE OPÇÃO POR TRIBUTAÇÃO VARIÁVEL SEGUNDO O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSITIVIDADE DO ISS FIXO. RECURSO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. O art. 272, I, do Código Tributário do Município de Rio do Sul permite a profissionais liberais, individualmente, optar entre recolher o ISS em valor fixo tabelado ou utilizar base de cálculo variável. À sociedade uniprofissional de advogados, diferentemente, impõe-se o ISS fixado em tabela, na linha do previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968 e no art. 272, II, da lei local. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.000651-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. PLEITO DE OPÇÃO POR TRIBUTAÇÃO VARIÁVEL SEGUNDO O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSITIVIDADE DO ISS FIXO. RECURSO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. O art. 272, I, do Código Tributário do Município de Rio do Sul permite a profissionais liberais, individualmente, optar entre recolher o ISS em valor fixo tabelado ou utilizar base de cálculo variável. À sociedade uniprofissional de advogados, diferentemente, impõe-se o ISS fixado em tabela, na linha do previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968 e no art. 272, II, da lei local. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.000651-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão