TJSC 2012.000676-2 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO VERSANDO SOBRE FATOS ESTRANHOS À LIDE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000676-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO VERSANDO SOBRE FATOS ESTRANHOS À LIDE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000676-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão