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Jurisprudência


TJSC 2012.000727-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. DECISUM FULCRADO EM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A JUSTIFICAR A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EM DEMANDA CUJO OBJETO É A COBERTURA SECURITÁRIA DOS DANOS ORIUNDOS DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Precedentes. 2. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos)." (STJ, REsp 1091363 / SC, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias, Segunda Seção). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (art. 545 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.000727-6, de Xaxim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Xaxim