TJSC 2012.000880-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência da empresa ré. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de equívoco na quantia utilizada. Tema não aduzido na manifestação acerca do laudo técnico, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo nesse particular. Valor Patrimonial da Ação - VPA e dividendos. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Informações colhidas pelo perito em processos referentes à terceiros e a contratos não celebrados pelo autor. Emprego desses dados, portanto, indevido. Imprestabilidade do laudo pericial reconhecida. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Dividendos. Insurgência prejudicada. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000880-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência da empresa ré. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de equívoco na quantia utilizada. Tema não aduzido na manifestação acerca do laudo técnico, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo nesse particular. Valor Patrimonial da Ação - VPA e dividendos. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Informações colhidas pelo perito em processos referentes à terceiros e a contratos não celebrados pelo autor. Emprego desses dados, portanto, indevido. Imprestabilidade do laudo pericial reconhecida. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Dividendos. Insurgência prejudicada. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000880-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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